Atualize um débito judicial da Fazenda Pública
Informe o valor devido, o vencimento e a data da citação. O cálculo aplica IPCA-E + juros de poupança até 12/2021, SELIC até 07/2025 (EC 113/2021) e IPCA + juros de 2% a.a. limitados ao teto da SELIC a partir de 08/2025 (EC 136/2025). Gratuito.
Como o valor é calculado
- Até 12/2021 — correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento (STF, Tema 810) e juros de mora da caderneta de poupança desde a citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97), simples, sobre o valor já corrigido: 0,5% ao mês até 04/2012 e, depois, 70% da meta SELIC mensalizada quando a meta for ≤ 8,5% a.a.
- 01/2022 a 07/2025 — SELIC, uma única vez, cobrindo juros e correção (art. 3º da EC 113/2021 e Resolução CNJ 303/2019), acumulada por soma simples das taxas mensais.
- A partir de 08/2025 — IPCA sobre o principal e os juros somados, mais juros de 2% a.a. calculados mensalmente só sobre o principal; se IPCA + juros superarem a SELIC do mês, aplica-se a SELIC no lugar (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT — EC 136/2025; Provimento CNJ 207/2025).
Índices obtidos do Banco Central (séries 7478, 433, 4390 e 432). O relatório em PDF traz a memória de cálculo mês a mês.