Juscálculo
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ANS fixa teto de 5,11% — e o plano coletivo que não tem teto

A ANS fixou em 5,11% o teto de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. É o menor percentual já definido pela agência, com exceção de 2021, e alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários.

Boa notícia. Só que existe uma pergunta que precisa vir logo depois dessa manchete:

o seu plano é individual?

Se for coletivo — empresarial ou por adesão, que é a maior parte do mercado —, esse teto simplesmente não se aplica a você. O reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, e não há percentual máximo fixado pela ANS.

Não ter teto, porém, não é o mesmo que poder qualquer coisa.

O reajuste coletivo precisa ter memória de cálculo, precisa guardar relação com a sinistralidade efetiva do contrato e precisa ser demonstrado quando questionado. Na prática, o que vejo com frequência é o oposto: percentual comunicado em uma linha de boleto, sem qualquer demonstrativo, e o beneficiário sem parâmetro para saber se aquilo se sustenta.

Foi para esse problema que desenvolvi o Juscálculo. A ferramenta lê o boleto do plano coletivo — inclusive dos principais operadores do mercado —, compara o reajuste aplicado com os parâmetros da ANS, identifica a cobrança a maior e calcula o valor a restituir com correção pelo INPC. A saída é um PDF com toda a metodologia e uma planilha pronta para instruir o processo.

A prévia é gratuita: dá para ver se existe cobrança indevida antes de decidir se vale seguir.

Conteúdo informativo. Descreve decisões e atos normativos publicados pelos órgãos citados e não constitui parecer nem orientação de conduta processual.

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