Juscálculo
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STJ e o termo inicial dos juros na partilha de bens

Uma decisão de janeiro deste ano muda a conta de muita partilha que está em execução agora.

A Terceira Turma do STJ definiu que os juros de mora sobre o quinhão da partilha não correm desde a citação. Eles só começam a partir do trânsito em julgado da ação em que a partilha foi decretada.

O raciocínio da relatora é direto: não existe inadimplência antes de se saber exatamente qual bem cabe a cada cônjuge. Antes disso, não há dívida líquida — e sem dívida líquida, não há mora.

Na prática, o que isso significa?

Significa que uma partilha discutida por seis anos e depois liquidada pode ter perdido, de uma vez, todo o período de juros anterior ao trânsito em julgado. Em cálculo de valor relevante, a diferença entre um termo inicial e outro raramente é pequena — costuma ser a maior variável da conta, mais até do que o índice de correção escolhido.

E é justamente aí que mora o erro mais comum que encontro em impugnação de cálculo: a discussão gira toda em torno de qual índice aplicar, enquanto o termo inicial dos juros passa sem qualquer questionamento.

O índice muda o resultado. O termo inicial muda a ordem de grandeza.

Vale revisar os cálculos de partilha que estão na sua mesa hoje.

Conteúdo informativo. Descreve decisões e atos normativos publicados pelos órgãos citados e não constitui parecer nem orientação de conduta processual.

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